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No mês da Amazônia, reveja os avanços na demarcação de terras indígenas

Só em julho, mais três Terras Indígenas foram identificadas e delimitadas no estado do Amazonas pela Funai.

No mês em que se comemora o Dia da Amazônia, celebrado em 05 de setembro, inúmeros foram os avanços aos povos indígenas desse bioma. Em especial, nos processos de demarcação de terras. Em julho deste ano, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprovou três Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) no  estado do Amazonas.

As RCIDs contemplaram as Terras Indígenas (TIs) de Alto Tupana; Kapyra Kanakury; e Igarapé Paiol, Cajual e Palhal, localizadas no estado do Amazonas, e são ocupadas pelos povos Apurinã, Jamamadi e Mura, respectivamente. Juntas, as TIs somam cerca de 933 mil hectares. No total, foram delimitadas pela Funai, desde 2023, 17 terras indígenas na Amazônia.

A demarcação de Terras Indígenas é uma das prioridades da gestão atual da Funai. Prova disso é que, em todo o País, foram aprovados 21 estudos de identificação e delimitação de terras até o momento , que somam mais de 8,5 milhões de hectares. Além disso, 20 novos territórios foram homologados, que somam mais de 3,2 milhões de hectares no Brasil. 


A demarcação de Terras Indígenas é um instrumento essencial para a garantia dos direitos originários dos povos indígenas, para a proteção ambiental, o ordenamento territorial, a segurança jurídica e a prevenção de conflitos fundiários.



Sobre as Terras indígenas 

Alto Tupana

A Terra Indígena Alto Tupana está localizada nos municípios de Beruri, Manaquiri e Borba, no Amazonas, e é tradicionalmente ocupada pelo povo Apurinã, da família linguística Aruak. A população estimada é de 49 pessoas.

A área em estudo reúne a Gleba Barrigudo, com aproximadamente 251.167 hectares, e a Gleba Tupana, com cerca de 220,95 hectares.

Os estudos foram iniciados em 2004 e retomados pela Funai por meio da Portaria nº 1.047/Funai/PRES, de 4 de julho de 2024. A área apresenta sobreposição com glebas públicas federais e é  impactada pela BR-319. A assinatura do RCID representa avanço relevante para a continuidade do processo de identificação e delimitação da terra tradicionalmente ocupada pelo povo Apurinã, bem como contribui para o ordenamento fundiário da região.

Kapyra Kanakury

A Terra Indígena Kapyra Kanakury está localizada no município de Pauini, no Amazonas, e é tradicionalmente ocupada pelos povos Apurinã e Jamamadi. A população estimada é de 308 pessoas, em uma área aproximada de 567.606 hectares.

A área possui sobreposição mínima com a Floresta Nacional do Purus, equivalente a 0,47%, e sobreposição parcial mínima com glebas públicas federais denominadas Caratian e Pauini. Reunião realizada com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não apontou óbice por parte do órgão ambiental no trecho de sobreposição com a unidade de conservação.

A assinatura do RCID da TI Kapyra Kanakury fortalece a continuidade do processo administrativo e reconhece a importância da proteção territorial para os povos Apurinã e Jamamadi na região.

Igarapé Paiol, Cajual e Palhal

A Terra Indígena Igarapé Paiol, Cajual e Palhal está localizada no município de Manaquiri, no Amazonas, e é tradicionalmente ocupada pelos povos Mura e Apurinã. A população estimada é de 166 pessoas, em uma área aproximada de 114.601 hectares.

A área apresenta incidência de glebas públicas federais e está na área de influência da BR-319. A área delimitada sobrepõe-se, predominantemente a porções de terras públicas e reforça a política de ordenamento fundiário e proteção territorial na região. A assinatura do RCID representa avanço na proteção dos direitos territoriais dos povos Mura e Apurinã e na continuidade do processo de demarcação.


Sobre o RCID

O RCID é uma etapa central do processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96. Nele, constam estudos técnicos de identificação e delimitação, elaborados por Grupos Técnicos Especializados da Funai. Todos esses materiais subsidiam os encaminhamentos posteriores voltados ao reconhecimento de áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

Demarcações de Terras Indígenas de 2023 a julho de 2026 

Em todo o País, além dos 21 estudos de identificação e delimitação aprovados pela Funai, com o reconhecimento de novas terras indígenas que somam mais de 8,5 milhões de hectares; a Funai avançou em outras fases: 

• 20 novos territórios foram homologados, que somam mais de 3,2 milhões de hectares; ​

• 21 novos territórios foram declarados como de posse indígena, que somam mais de 1,5 milhões de hectares; ​

• 58 novos grupos técnicos destinados aos estudos para delimitar terras indígenas reativados, sendo 160 em curso; ​

• 31 Reservas Indígenas constituídas com a destinação de florestas públicas: governança fundiária e proteção socioambiental, que somam mais de 86 mil hectares. ​



Etapas do processo de demarcação

O processo de demarcação tem como um de seus marcos regulatórios o Decreto 1.775/1996, que explicita os ritos a serem obedecidos. O processo só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto exclusivo dos povos indígenas.

O referido decreto distribui o processo nas seguintes fases:

Em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.

Delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.

Declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU.

Homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena.

Regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada.

Além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7º do Decreto 1.775/96.

União cria Unidades de Conservação



No Amazonas, o Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), avançou também na criação de Unidades de Conservação. Em solenidade realizada no dia 08 de setembro, no Palácio do Planalto, foram assinados os decretos que criam quatro Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) no Amazonas, com cerca de 669 mil hectares. Também houve a assinatura de decreto que amplia o Parque Nacional de Sete Cidades, no Piauí, somando cerca de 676 mil hectares.

As reservas protegem a biodiversidade e os modos de vida agroextrativistas das populações locais, em categoria de unidade de conservação, que admite o uso sustentável dos recursos pelos moradores. No Piauí, a ampliação do  Parque Nacional de Sete Cidades visa proteger zonas de transição ambiental e espécies ameaçadas, além de favorecer o turismo na região.

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