Documento do Conselho Nacional de Política Indigenista foi publicado no Diário Oficial da União e orienta fiscalização a diferenciar práticas culturais e de subsistência da exploração comercial predatória.
Por Luana Tarairiú
Uma resolução do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) recomenda que órgãos ambientais, especialmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), diferenciem práticas tradicionais dos povos indígenas de atividades de exploração predatória da fauna.
A Resolução, assinada pelo presidente do CNPI, Dinaman Tuxá, estabelece orientações para que o uso de partes de animais em atividades de subsistência, rituais e manifestações culturais indígenas não seja tratado da mesma forma que a exploração comercial predatória.
O documento foi publicado no Diário Oficial da União e defende que práticas tradicionais, como o uso de penas, dentes e ossos de animais na produção de artesanatos e em rituais, são protegidas pelos direitos assegurados aos povos indígenas e podem ser compatíveis com a preservação ambiental.
A resolução recomenda que o Ibama interrompa apreensões, autuações e outras medidas repressivas contra práticas tradicionais indígenas relacionadas ao uso da fauna, quando não houver exploração predatória ou comercial em larga escala.
Segundo o texto, a fiscalização deve considerar a diferença entre o manejo ancestral e atividades que representem ameaça às espécies e aos ecossistemas. Casos envolvendo exploração predatória ou espécies ameaçadas de extinção devem continuar sujeitos à fiscalização ambiental.
Resolução cita Constituição e decisão do STF
A recomendação é fundamentada principalmente no artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além do usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes em suas terras.
O texto também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1031, utilizado como fundamento para defender a compatibilidade entre a proteção dos territórios indígenas e a conservação ambiental.
Outro argumento utilizado é a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a necessidade de respeito aos valores culturais e espirituais dos povos indígenas e à relação dessas comunidades com seus territórios e recursos naturais.
A resolução afirma que os povos indígenas devem ser reconhecidos como protagonistas da conservação da biodiversidade, e não como uma ameaça à proteção ambiental.