Tribunal condiciona o avanço do licenciamento do Complexo Azulão à realização de consulta prévia, estudos de impacto e proteção de territórios indígenas em processo de reconhecimento.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão que impede a emissão de novas licenças ambientais para o Complexo Azulão, empreendimento de exploração de gás natural da empresa Eneva S.A. nos municípios de Silves e Itapiranga (AM). A decisão, divulgada na quinta-feira (10), estabelece que o licenciamento só poderá avançar após a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades indígenas potencialmente afetadas, da elaboração de estudos sobre os impactos do projeto e da conclusão de análises da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O caso tem origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona o licenciamento ambiental do empreendimento por considerar que a exploração de gás natural pode afetar povos indígenas sem que tenham sido cumpridas as garantias previstas na Constituição e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A 12ª Turma do TRF1 negou recurso apresentado pela Eneva e confirmou a decisão da Justiça Federal favorável aos pedidos do MPF.
Pela decisão, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) deverá se abster de conceder novas licenças ambientais até que sejam realizadas a consulta prévia às comunidades indígenas, o Estudo de Componente Indígena (ECI) e a conclusão dos estudos da Funai sobre o povo indígena Caribi, atualmente em processo de reconhecimento pelo órgão.
O tribunal também manteve suspensas as atividades da empresa na área que se sobrepõe ao território reivindicado como Terra Indígena Gavião Real. Para os desembargadores, a ausência de homologação definitiva da terra indígena não afasta a proteção garantida pela Constituição aos povos indígenas. O acórdão destaca que os direitos territoriais indígenas têm natureza originária e que territórios em processo de reconhecimento pela Funai também devem receber proteção cautelar, conforme entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apesar da decisão favorável ao MPF, os efeitos do acórdão ainda não são imediatos. Isso porque a decisão de primeira instância permanece suspensa por uma medida concedida anteriormente em um recurso apresentado pela empresa. O recurso do Ministério Público Federal contra essa suspensão ainda aguarda julgamento no próprio TRF1.