Levantamento aponta que 884 territórios indígenas aguardam alguma etapa de regularização; mais de 570 sequer tiveram processo administrativo iniciado
Mais de seis em cada dez territórios indígenas do Brasil ainda apresentam pendências administrativas para o reconhecimento de seus direitos territoriais. É o que mostra a edição de 2025 do caderno “Terras Indígenas no Brasil”, divulgado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que reúne dados atualizados até novembro do ano passado sobre a situação fundiária dos povos indígenas no país.
Segundo o levantamento, existem atualmente 1.428 terras e demandas territoriais indígenas registradas pelo Cimi. Desse total, apenas 544 territórios (38,1%) possuem situação plenamente regularizada. Outros 884 (61,9%) ainda aguardam alguma etapa do processo de reconhecimento ou demarcação.
O dado mais expressivo é o de territórios sem qualquer providência administrativa. São 572 áreas reivindicadas por povos indígenas que ainda não tiveram sequer o procedimento de regularização iniciado pelo Estado, o equivalente a 40,1% do total. Outras 180 terras aguardam estudos de identificação e delimitação.

Na avaliação do Cimi, a lentidão na demarcação continua sendo um dos principais fatores de vulnerabilidade para os povos indígenas. A entidade afirma que a ausência de reconhecimento oficial dificulta a proteção dos territórios contra invasões, grilagem, exploração ilegal de recursos naturais e outros conflitos fundiários. O estudo também faz um balanço dos primeiros anos do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o levantamento, foram homologadas 20 terras indígenas entre janeiro de 2023 e novembro de 2025. No mesmo período, o Ministério da Justiça publicou 21 portarias declaratórias e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) criou ao menos 36 grupos técnicos para identificação de novos territórios. Apesar disso, o Cimi considera os avanços insuficientes diante da demanda acumulada.
O relatório atribui parte da morosidade à insegurança jurídica provocada pela Lei 14.701, sancionada em dezembro de 2023. A norma incorporou ao ordenamento jurídico a tese do marco temporal, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas continuou produzindo efeitos em diferentes etapas dos processos administrativos. Segundo informações prestadas pela própria Funai ao Cimi por meio da Lei de Acesso à Informação, 312 procedimentos de demarcação em andamento poderiam ser afetados pela legislação. Somadas às reivindicações que ainda não possuem processo aberto, o número de demandas impactadas ultrapassa 880 territórios.
Entre os estados com maior número de pendências estão Amazonas, com 224 territórios, Mato Grosso do Sul, com 153, e Rio Grande do Sul, com 88. Na Bahia, o levantamento registra 31 terras indígenas com algum tipo de pendência administrativa e 23 territórios já regularizados. O caderno sustenta que a demora na regularização fundiária está diretamente relacionada ao aumento de conflitos nos territórios indígenas. A publicação afirma que a garantia dos direitos territoriais previstos na Constituição de 1988 continua sendo um dos principais desafios das políticas indigenistas brasileiras quase quatro décadas após a promulgação da Carta.