Perícia apontou que área de proteção alcança território onde estão as aldeias Tekoa Takuaty e Pindoty; recomendação pede revisão da distância considerada no licenciamento
A Terra Indígena Ilha da Cotinga, onde estão as aldeias Tekoa Takuaty e Pindoty, pode ser afetada pela instalação de um novo terminal portuário em Paranaguá, no litoral do Paraná. Uma perícia apontou que a área de proteção prevista para o empreendimento alcança o território indígena, após a análise inicial considerar apenas a distância entre o terreno continental e a terra indígena. Diante do resultado, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta quinta-feira (10), que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) revise a medição e intervenha no processo de licenciamento.
A distância entre a Terra Indígena Ilha da Cotinga e o empreendimento foi calculada pela Funai em 8,24 quilômetros. Segundo a análise questionada pelo MPF, a medição considerou apenas a parte terrestre do empreendimento e deixou de fora áreas que também serão utilizadas durante a operação portuária.
A perícia realizada a pedido do MPF adotou como referência toda a Área Diretamente Afetada (ADA), incluindo a área de água destinada à bacia de evolução, ao canal de atracação e aos trechos sujeitos a dragagem. Com esse critério, a faixa de proteção de oito quilômetros alcança a Terra Indígena Ilha da Cotinga.
A discussão está relacionada à Portaria Interministerial nº 60/2015, que estabelece distâncias de referência para definir a participação de órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas em processos de licenciamento ambiental. O MPF também questiona a utilização exclusiva da distância como parâmetro para determinar se uma comunidade pode ser afetada pelo empreendimento.
No caso da Ilha da Cotinga, a preocupação envolve principalmente os efeitos da atividade portuária sobre o território e os modos de vida das comunidades. Dragagens, circulação de embarcações e outras intervenções previstas na operação podem alterar as condições ambientais utilizadas pelas populações indígenas.
A recomendação defende que seja elaborado o Estudo do Componente Indígena (ECI) e realizada consulta prévia, livre e informada às comunidades, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O procedimento garante a participação dos povos indígenas em decisões administrativas que possam afetá-los.
A Funai tem dez dias para revisar a medição cartográfica e solicitar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) a elaboração do estudo. A fundação também deverá solicitar a realização da consulta às comunidades indígenas atingidas.A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado para acompanhar o processo de licenciamento do novo empreendimento portuário em Paranaguá.