Ministro é relator do caso que discute a tese de que indígenas precisariam comprovar ocupação da terra em 5 de outubro de 1988; análise dos embargos começou nesta sexta-feira (7) e segue até 18 de agosto.
Via Mídia Indígena
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O voto foi apresentado em 7 de agosto, quando a Corte retomou o julgamento dos embargos de declaração relacionados ao Tema 1.031 da repercussão geral, que trata dos direitos territoriais dos povos indígenas.
A sessão ocorre no plenário virtual do STF e está prevista para terminar em 18 de agosto. Fachin é o relator do processo, que tramita desde 2018 e teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo em 2019.
O voto do ministro reafirma a posição adotada por ele no julgamento de mérito do caso, quando se manifestou contra a tese de que os povos indígenas precisariam estar ocupando fisicamente seus territórios em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, para ter direito à demarcação.
Fachin mantém posição contra o marco temporal
A discussão no julgamento atual ocorre por meio de embargos de declaração, recursos apresentados pelas partes para questionar pontos de uma decisão anterior ou pedir esclarecimentos sobre seu conteúdo.
No voto apresentado em 7 de agosto, Fachin retomou o entendimento de que os direitos territoriais indígenas são originários e não podem ser condicionados à comprovação de ocupação da terra na data de promulgação da Constituição.
A posição está alinhada à decisão de mérito do Tema 1.031, na qual o STF afastou a tese do marco temporal. O julgamento original começou em 2021 e foi concluído em setembro de 2023, quando a Corte formou maioria contra a tese.
A atuação de Fachin no processo começou em 18 de dezembro de 2018, quando o ministro incluiu o caso para análise de repercussão geral no Plenário Virtual.
Em 21 de fevereiro de 2019, o Tribunal Pleno reconheceu a repercussão geral da questão constitucional, que passou a tramitar como Tema 1.031. Em 23 de junho de 2024, o ministro liberou os embargos de declaração para julgamento presencial.
Já em dezembro de 2025, Fachin participou do julgamento conjunto da ADC 87 e das ADIs 7.582, 7.583 e 7.586, que discutiam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023. O ministro apresentou voto parcialmente divergente com o objetivo de compatibilizar as decisões com o entendimento firmado no Tema 1.031.
Próximas etapas do julgamento
Com a apresentação do voto do relator, os demais ministros podem registrar suas posições durante a sessão virtual, que vai até 18 de agosto.
Ao final, o STF deverá proclamar o resultado do julgamento dos embargos. A decisão poderá esclarecer pontos do entendimento firmado no Tema 1.031 e definir como ele deve ser aplicado em conjunto com as regras previstas na Lei 14.701/2023.
O resultado também poderá ter efeitos sobre processos de demarcação e disputas envolvendo territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas em todo o país.