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Justiça suspende licenciamento de aterro no RS por ausência de consulta a indígenas

Decisão do TRF4 determina paralisação do processo em Viamão e reforça que comunidades indígenas devem ser consultadas antes do início das etapas do licenciamento ambiental. 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão do licenciamento ambiental para a instalação de um aterro sanitário em Viamão, no Rio Grande do Sul, por entender que as comunidades indígenas potencialmente afetadas não foram submetidas à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A decisão, proferida na última terça-feira (28), estabelece que a consulta deve ocorrer antes mesmo do início das etapas formais do licenciamento ambiental, como a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Ao analisar recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Conselho de Articulação do Povo Guarani (CAPG), a 3ª Turma do TRF4 reconheceu que a consulta prévia é um direito fundamental das comunidades indígenas e não pode ser substituída pelo Estudo do Componente Indígena (ECI), previsto na Portaria Interministerial nº 60/2015.

O tribunal também decidiu que a ausência de um protocolo formal elaborado pelas comunidades não pode servir de justificativa para deixar de realizar a consulta. Segundo o acórdão, qualquer empreendimento com potencial de impactar terras indígenas deve garantir a participação das comunidades em condições previamente acordadas, incluindo a discussão de alternativas para a localização do projeto.

Com a decisão, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) deverá interromper imediatamente o processo de licenciamento. O município de Viamão e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também ficam impedidos de adotar medidas administrativas ou legislativas relacionadas ao empreendimento enquanto a consulta não for realizada.

Já a empresa responsável pelo aterro sanitário está proibida de executar qualquer ação para implantação do projeto até que a Consulta Prévia, Livre e Informada seja concluída, com o acompanhamento da Funai e o respeito aos modos de vida e às formas de organização das comunidades indígenas.

Além de suspender o licenciamento, o TRF4 autorizou a produção de novas provas no processo, incluindo a oitiva de lideranças indígenas, especialistas e representantes das instituições envolvidas.A decisão reforça o entendimento de que a participação dos povos indígenas deve ocorrer desde as fases iniciais do planejamento de empreendimentos capazes de afetar seus territórios e direitos, assegurando que suas manifestações possam influenciar efetivamente as decisões do poder público.

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