Raymmond Klebbert de Sousa usou termos como “índios fake” e “tribos inventadas” para ofender povos de Aveiro, Belterra e Santarém.
Via Mídia Indígena
A Justiça Federal condenou o apresentador de webTV Raymmond Klebbert de Sousa pelo crime de racismo contra povos indígenas. A decisão acolheu os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) após o réu ofender e discriminar comunidades da região do Baixo Tapajós, no Pará, durante uma transmissão ao vivo no Facebook.
O crime aconteceu no dia 23 de junho de 2022, no programa “Conexão Catraia”. No vídeo, o apresentador atacou indígenas dos municípios de Aveiro, Belterra e Santarém que participavam de um acampamento e de uma mobilização por direitos. Ele usou expressões como “índios fake”, “tribos inventadas” e “etnias faz de conta” para negar a identidade desses povos.
Na sentença, a Justiça destacou que a atitude do réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão. A decisão aponta que qualquer pessoa tem o direito de criticar políticas públicas, mas desqualificar e ridicularizar publicamente a identidade de um grupo tradicional é um ato discriminatório e criminoso.
Penas criminais aplicadas
A pena principal foi definida em 2 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. Como a condenação foi inferior a quatro anos e o crime não envolveu violência física, a lei permite trocar a prisão por penas alternativas.
Com isso, o réu deverá cumprir duas medidas: prestação de serviços à comunidade, calculada na proporção de uma hora de trabalho para cada dia de condenação; e pagamento de 10 salários mínimos a uma instituição que atue na proteção e promoção dos direitos indígenas. A Justiça também tornou definitiva a ordem para que o vídeo ofensivo seja apagado da internet.
Indenização e retratação
Além da condenação criminal, o caso gerou punições na área cível em setembro de 2025. Em outra ação movida pelo MPF, a Justiça condenou o apresentador e a empresa dona da TV Catraia ao pagamento de R$ 30 mil como indenização por danos morais coletivos. O valor deve ser dividido entre o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para uso em benefício das etnias ofendidas.
Para reparar os danos sociais, a Justiça Federal obrigou os condenados a produzirem um vídeo reconhecendo que a fala foi ilegal e discriminatória. A gravação deve ter pelo menos 2 minutos e 15 segundos (o mesmo tempo das ofensas), ser aprovada pelo MPF e ficar fixada na página da emissora por três meses.
A TV também deverá divulgar semanalmente, pelo período de três meses, informações que valorizem a história e a cultura dos povos indígenas do Baixo Tapajós.
Tanto a empresa dona da TV Catraia quanto o MPF apresentaram recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença cível. O MPF pede o aumento do valor da indenização, enquanto a empresa pede a nulidade da sentença. As apelações aguardam julgamento. Também cabem recursos contra a sentença na área criminal.