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Termina neste sábado prazo para informar sobre transporte de eleitores de aldeias indígenas e comunidades tradicionais

Repartições, órgãos e unidades dos serviços públicos federal, estadual e municipal devem comunicar ao juízo eleitoral informações sobre os veículos.

O prazo para que o poder público informe à Justiça Eleitoral os veículos e embarcações disponíveis para o transporte gratuito de eleitores nas Eleições 2026 termina neste sábado (15). A medida contempla moradores de zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais.

Responsáveis por repartições, órgãos e unidades dos serviços públicos federal, estadual e municipal devem comunicar ao juízo eleitoral correspondente o número, o tipo e a lotação dos veículos e embarcações disponíveis para o transporte durante os dias de votação. O serviço será oferecido no primeiro turno e, se houver, no segundo turno das eleições.

Também termina neste sábado o prazo para que o poder público informe à Justiça Eleitoral os itinerários, horários e modalidades de transporte que serão oferecidos gratuitamente nos dias de votação.

A medida está prevista no calendário eleitoral e segue as regras estabelecidas pela Lei nº 6.091/1974.

Segundo a legislação, os veículos e embarcações colocados à disposição da Justiça Eleitoral devem estar em condições de uso pelo menos 24 horas antes da eleição, após comunicação expressa dos proprietários. Os veículos deverão circular com a identificação “A serviço da Justiça Eleitoral” em local visível e em letras garrafais.

Com base nas informações enviadas pelos órgãos públicos, a Justiça Eleitoral vai organizar o serviço de transporte. Quinze dias antes da eleição, deverá divulgar o quadro geral dos percursos e horários programados, inclusive aos partidos políticos.

O que diz a legislação

A legislação eleitoral proíbe candidatas, candidatos, órgãos partidários, federações, coligações e qualquer outra pessoa de fornecer transporte a eleitores no dia da votação.

Ao mesmo tempo, a lei garante o transporte necessário para permitir o exercício do voto por moradores de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, mesmo quando o deslocamento ultrapassar os limites territoriais do município.

Quando necessário, o transporte especial poderá ser feito de ida e volta entre a residência do eleitor e o local de votação. O serviço também poderá incluir o transporte de um acompanhante indicado quando o apoio for indispensável para que o eleitor consiga exercer o direito ao voto.

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