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Doze homens são condenados por tortura contra indígenas Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul, após 20 anos do crime

Sentença da Justiça Federal reconhece motivação racial e considera crime imprescritível a violência cometida contra indígenas

Doze homens foram condenados pela Justiça Federal por tortura com motivação racial contra indígenas Guarani-Kaiowá, em um ataque ocorrido em junho de 2005, no município de Sete Quedas, em Mato Grosso do Sul. A decisão é do juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos, da 1ª Vara Federal de Naviraí, e foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no último dia 20. 

Segundo a sentença, o grupo interceptou um caminhão do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) que transportava três indígenas e um civil, na região conhecida como Vila Carioca. As vítimas foram retiradas do veículo, mantidas sob vigilância armada e submetidas a agressões físicas e psicológicas durante horas. O caminhão foi incendiado, e os indígenas foram ameaçados de morte.

Os condenados, de nome não divulgado, estão fazendeiros, capatazes e um ex-vereador, eles  receberam penas que variam de 18 a 26 anos de prisão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. Para o magistrado, ficou comprovado que a violência teve motivação discriminatória, marcada por ofensas racistas dirigidas às vítimas durante o ataque.

Na decisão, o juiz classificou os fatos como tortura qualificada por motivação racial, destacando que esse tipo de crime atinge diretamente a dignidade humana e não pode ser tratado como episódio isolado. A defesa alegou ausência de provas e pediu o reconhecimento da prescrição, argumento rejeitado pela Justiça.

A sentença sustenta que crimes de tortura associados a discriminação racial são imprescritíveis, com base na Constituição Federal, em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre crimes motivados por racismo.

Foto: Agência Brasil

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