Ministério dos Povos Indígenas denuncia violação de direitos dos povos indígenas no 1º turno das eleições e pede criação de forças-tarefas para assegurar direito ao voto em 25 de outubro
O ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena, enviou, nesta quinta-feira (15), ofícios ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), pedindo a criação de forças-tarefas para garantir o direito ao voto dos indígenas no segundo turno das eleições, em 25 de outubro.
Desde o primeiro turno, em 4 de outubro, o Ministério tem recebido denúncias relacionadas a violações do direito ao exercício do voto por indígenas. Ao MPT, a Pasta pediu atenção em relação aos indígenas que trabalham em propriedades rurais. “Tendo em vista que muitos indígenas exercem atividade rural em fazendas durante as épocas de colheita, trabalham em regime sazonal, sendo que recebemos várias denúncias de indígenas que estão sendo impedidos pelos patrões de se deslocarem para votar, motivados por divergências de ideias e posicionamentos político-partidários”, diz o documento.
Já o ofício enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) informa a preocupação com relatos de que prefeitos estariam se negando a garantir transporte público nas comunidades indígenas. Com base nos boletins de urna do TSE, o MPI constatou um alto número de abstenções em zonas eleitorais sobrepostas aos territórios indígenas, uma abstenção maior que a média nacional, que foi de 21,08%.
• No bioma Amazônia, a Zona 23, Seção 183, na Comunidade Boa Vista/Andirobão, município de Manaquiri/AM, tinha 231 eleitores aptos a votar e teve uma abstenção de 67 eleitores, o que representa cerca de 29% de abstenção;
• No bioma Caatinga, a Zona 0121, Seções 263, 269, 272, 275 e 279, localizada na zona rural do município de Santa Cruz Cabrália/BA, que tinha 1.664 eleitores aptos a votar, teve uma abstenção de 609 eleitores, o que corresponde a cerca de 36% de abstenção;
• No bioma Mata Atlântica (região Centro-Oeste), a Zona 43, Seções 259, 263, 274, 285, 337, 349, 360 e 369, localizada na Reserva Indígena de Dourados, no município de Dourados/MS, onde havia 2.133 eleitores aptos a votar, teve uma abstenção de 762 eleitores, o que corresponde a cerca de 35% de abstenção;
• No bioma Pantanal, a Zona 15, Seções 35, 36, 67, 92 e 105, na Aldeia Cachoeirinha, município de Miranda/MS, tinha 1.685 eleitores aptos a votar e teve uma abstenção de 524, o que corresponde a cerca de 31% de abstenção;
• No bioma Mata Atlântica (região Sul), a Zona 99, Seção 66, na Terra Indígena Nonoai, município de Nonoai/RS, tinha 286 eleitores aptos a votar e teve uma abstenção de 104 eleitores, o que corresponde a cerca de 36% de abstenção.
O MPI ressalta que “a amostragem é apenas exemplificativa, mas todas elas em territórios indígenas indicam uma proporção de abstenção bastante superior do que a média nacional no primeiro turno, que foi de 21,08%, conforme os dados dos boletins de urna disponíveis virtualmente pelo TSE”.
“Diante da iminência de grave e irreparável violação de direitos humanos dos povos indígenas do Brasil, o Ministério dos Povos Indígenas requer a criação de Força-Tarefa no âmbito do MPF para ampliar a fiscalização nas prefeituras em relação à garantia do transporte público e gratuito para indígenas que estejam em zonas rurais e urbanas, até os respectivos locais de votação, demandando a apresentação de planos para o atendimento das comunidades urbanas e rurais, nos termos da legislação vigente.”
Em relação ao ofício enviado ao Ministério Público do Trabalho, o MPI, além de noticiar as violações, pede a criação de uma força-tarefa para ampliar a fiscalização nos locais que empregam indígenas, garantindo a eles o direito de votar, “sob pena de responsabilidade penal e administrativa, nos termos da legislação vigente”.
Os ofícios lembram a importância das instituições “para a defesa real de ações que garantam a realização do desejo programático da proteção de direitos previstos na Constituição Federal de 1988 e demais tratados internacionais, sendo que o direito ao voto se constitui enquanto instrumento único, inalienável na promoção e defesa dos ideais democráticos, os quais também devem ser exercidos pelos povos indígenas.”