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Legado da COP30: veja quais terras indígenas foram homologadas pelo presidente Lula

 Com novas homologações, chega a 20 o número de territórios regularizados desde 2023.

Quatro terras indígenas foram homologadas na manhã desta terça-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em Brasília. São elas: Kaxuyana-Tunayana, localizada nos estados do Pará e Amazonas; e Manoki, Uirapuru e Estação Parecis, no Mato Grosso.

Ontem, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, anunciou a emissão de dez portarias declaratórias para novas terras indígenas. “Para consolidar este momento, o Ministério da Justiça acabou de assinar dez portarias declaratórias de territórios indígenas”, afirmou durante o ato.

Com as homologações desta terça, o MPI aponta que chegou a 20 o número de terras indígenas homologadas desde 2023, início da atual gestão, totalizando cerca de 2,5 milhões de hectares de áreas protegidas em 11 estados. Outras cinco terras indígenas estão em processo de RCID (Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação), documento técnico produzido pela Funai que orienta a identificação e a delimitação de territórios.

Entenda as etapas da demarcação

De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), as fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas pelo Decreto 1.775/1996. O processo é concluído apenas após a homologação e o registro da área em nome da União, com usufruto exclusivo dos povos indígenas.

Veja as etapas:

1 – Em estudo

Etapa em que são realizados estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área.

2 – Delimitadas

Fase em que os estudos são concluídos e aprovados pela presidência da Funai, com publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no diário oficial do estado onde a área se localiza.

3 – Declaradas

O processo é analisado pelo Ministério da Justiça, que pode declarar os limites e determinar a demarcação física da área por meio de portaria publicada no DOU.

4 – Homologadas

Os limites da terra são oficializados por Decreto Presidencial, com a área materializada e georreferenciada.

5 – Regularizadas

A Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) na realização do registro cartorial da área homologada.

Além dessas fases, em algumas situações a Funai pode estabelecer restrições de uso e ingresso de terceiros para proteger povos indígenas isolados, por meio de portaria que determina a interdição de áreas, conforme previsto no artigo 7º do Decreto 1.775/1996.

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