Quatro resoluções em consulta pública detalham como partidos devem distribuir recursos, tempo de propaganda e aplicar critérios de identificação étnica após decisão do tribunal tomada em 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou em consulta pública as normas que vão reger as Eleições Gerais de 2026. Ao todo, 12 minutas de resoluções foram disponibilizadas para contribuições da sociedade e serão debatidas em audiências públicas nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro. As regras aprovadas valerão já para o próximo pleito.
Entre as 12 minutas de resoluções em debate, quatro alteram diretamente a forma como candidaturas indígenas são registradas, financiadas, fiscalizadas e exibidas na propaganda eleitoral. As mudanças regulamentam uma decisão inédita tomada pelo tribunal em 2024 e têm impacto concreto na disputa eleitoral.
Vale lembrar que essas alterações decorrem do julgamento de uma consulta apresentada pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), analisada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral em fevereiro do ano passado. Na consulta, a parlamentar questionou se candidaturas indígenas deveriam receber tratamento equivalente ao das candidaturas negras no acesso a recursos públicos de campanha e ao tempo gratuito de rádio e televisão.
O TSE respondeu que sim. Ao reconhecer as candidaturas indígenas como destinatárias de políticas afirmativas no sistema eleitoral, o tribunal determinou que partidos e federações passem a distribuir recursos e tempo de propaganda de forma proporcional, conforme o número de candidatos indígenas lançados. As resoluções agora em discussão explicam como essa decisão será aplicada, fiscalizada e punida em caso de descumprimento.
Veja como as resoluções afetam as candidaturas indígenas
1. Registro de candidaturas: quem pode ser reconhecido como candidato indígena
A resolução que trata do Registro de Candidatas e Candidatos (Resolução TSE nº 23.609/2019) estabelece como a identidade indígena será declarada e verificada. As mudanças estão concentradas no artigo 24, especialmente nos 2º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º.
O texto mantém a autodeclaração étnica como ponto de partida, mas autoriza partidos, federações e coligações a criarem comissões de heteroidentificação ou de verificação de pertencimento étnico. Essas comissões poderão analisar não apenas características fenotípicas, mas também vínculos comunitários e pertencimento coletivo, com o objetivo de evitar registros fraudulentos feitos exclusivamente para acessar recursos e tempo de mídia.
2. Prestação de contas: como o dinheiro deve ser distribuído e comprovado
As alterações na resolução sobre Prestação de Contas (Resolução TSE nº 23.607/2019) detalham a divisão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário entre candidaturas indígenas.
Os dispositivos centrais estão no artigo 17, § 4º (incisos II-A e III), 6º e 7º; no artigo 19, 3º (incisos II-A e III), 5º e 6º; além do artigo 20-A.
Na prática, os partidos passam a ser obrigados a: calcular o percentual de candidaturas indígenas registradas; destinar a elas a mesma proporção de recursos públicos; comprovar, na prestação de contas, que os valores foram efetivamente aplicados nessas campanhas.
As regras reduzem a discricionariedade partidária e buscam impedir a concentração de recursos em candidaturas consideradas mais competitivas, historicamente em prejuízo de candidaturas indígenas.
3. Propaganda eleitoral: como o tempo de rádio e TV será dividido
A resolução sobre Propaganda Eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019) define critérios objetivos para a distribuição do tempo gratuito de rádio e televisão.
As alterações envolvem o artigo 65, inciso VI; artigo 68; artigo 77, especialmente o 1º, incisos II e III, 1º-A, 3º, 3º-A, 6º e 9º; além do artigo 116.
Com isso, o tempo de propaganda não poderá mais ser distribuído livremente pelos partidos: uma parcela deverá ser reservada às candidaturas indígenas, de forma proporcional à presença delas nas chapas. A medida busca enfrentar barreiras estruturais de acesso à mídia enfrentadas por esses candidatos.
4. Ilícitos eleitorais: o que acontece se os recursos forem desviados
A resolução sobre Ilícitos Eleitorais (Resolução TSE nº 23.735/2024) passa a incluir expressamente as candidaturas indígenas no tratamento do desvio de finalidade de recursos públicos.
O ponto central está no artigo 11, 2º, cuja nova redação caracteriza como infração grave o uso indevido de recursos destinados às candidaturas indígenas. A prática pode resultar em sanções eleitorais, como rejeição de contas e aplicação de penalidades previstas em lei.
O que muda no sistema eleitoral?
Com esse conjunto de regras, o TSE transforma uma decisão jurídica em obrigações concretas para partidos políticos. As resoluções afetam as candidaturas indígenas porque: definem quem pode acessar a política afirmativa; garantem recursos mínimos para as campanhas; asseguram visibilidade na propaganda eleitoral; criam mecanismos de controle e punição.
Segundo o TSE, as audiências públicas marcam a etapa final de discussão antes da votação das resoluções pelo plenário do tribunal. Uma vez aprovadas, as normas passam a valer já nas eleições de 2026, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais.